Por 8 votos a 3 , o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1º), aceitar
denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra
o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato. Com
a decisão, o senador se torna réu na Corte pela primeira vez.
Apesar de aceitar a
denúncia por peculato, a Corte também entendeu, seguindo voto do relator,
ministro Edson Fachin, que as acusações de falsidade ideológica e uso de
documento falso prescreveram em 2015, oito anos depois de a infração ter sido
cometida.
A Corte julgou nesta tarde
denúncia na qual Renan é acusado de usar um lobista de uma empreiteira para
pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O peemedebista também é
acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi
revelado em 2007. Na época, as denúncias levaram à renúncia do cargo de
presidente da Casa.
Votos a favor da denúncia.
Para o relator do
inquérito, ministro Edson Fachin as provas apresentadas no processo mostram que
há indícios de que Renan Calheiros usou em 2007 notas fiscais para mascarar
desvios de verba indenizatória do Senado para simular os contratos de prestação
de serviços de locação de veículos.
"A denúncia imputa ao
acusado a celebração de mútuo fictício com a empresa Costa Dourada Veículos
para fim de, artificialmente, ampliar sua capacidade financeira e justificar
perante o Conselho de Ética do Senado capacidade de arcar com o pagamento de
pensão alimentícia", disse o ministro.
O ministro Luiz Roberto
Barroso votou diferente do relator, aceitando a denúncia em relação aos três
crimes. "Considero como documentos públicos um número maior do que o
relator considerou", disse Barroso para justificar sua decisão. Os crimes
de falsidade ideológica e uso de documento falso só estariam prescritos se os
documentos que embasam essas acusações forem considerados particulares.
Apesar de acompanhar o
relator, o ministro Teori Zavascki disse que a denúncia apresentada pelo
Ministério Público "não é um modelo de denúncia" e disse que "os
indícios são precários e estão no limite". O ministro, que é relator da
Operação Lava Jato, também disse que a Corte não pode ser responsabilizada pela
demora no julgamento do processo.
"Dos 100 inquéritos
que tenho aos meus cuidados envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, 95 não
estão em meu gabinete e cinco estão de passagem, e apenas dois dependem de
exame de recebimento da denúncia. O Supremo é juiz, não é investigador, não é
ele que busca a prova, ele que julga", explicou.
Rosa Weber, Luiz Fux,
Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente do Supremo, Cármen Lúcia, também
acompanharam o voto do relator pelo recebimento parcial da denúncia.
Votos contra a denúncia
Os ministros Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição total da denúncia por
entenderem que não há indícios para o recebimento da denúncia.
Toffoli considerou as
acusações como "criação mental" do Ministério Público. "Não se logrou
na investigação provar que o serviço [da locadora de veículos] não foi
prestado, mas como não houve trânsito de valores em contas bancárias, [se]
deduz que o serviço não foi prestado para o recebimento da denúncia.",
criticou Toffoli.
Lewandowski também
criticou a falta de provas na denúncia e disse que "houve certa criatividade"
por parte da PGR.
"Por mais
contundentes que sejam os indícios de prática criminosa, o inquérito não pode
se transformar em instrumento de devassa na vida do investigado, como se todos
os atos profissionais e sociais por ele praticados ao longo de anos fossem
suspeitos ou merecessem esclarecimentos. A denúncia deve ser objetiva.",
disse Lewandowski.
Mendes disse que a PGR
deveria ter "honestidade intelectual" de pedir o arquivamento.
"Nós temos um clássico caso de inépcia, já reconhecido pelo relator
[Fachin], quando disse que [a prova] está na zona limítrofe, na franja.",
afirmou.
Acusação
Na denúncia formalizada em
2013, a PGR acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento
falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil
pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de
2006, segundo a procuradoria.
Em processo aberto no
Conselho de Ética do Senado quando o escândalo veio à tona, em 2007, Renan
apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatível com os
pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não
correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria
negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.
A PGR acusou ainda Renan
do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba
indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas
fiscais para comprovar o aluguel de dois veículos, os investigadores alegam que
os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, são fraudulentos.
"Não foram
encontrados lançamentos que possam comprovar a entrada e saída de valores [nas
contas da locadora de veículos e do senador], situação que comprova que a
prestação de serviços não ocorreu", disse o vice-procurador-geral da
República, José Bonifácio Borges de Andrada, ao ler o relatório da PGR, durante
a sessão.
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