A Câmara dos Deputados
analisa projeto que proíbe a venda, a oferta e o consumo de bebidas energéticas
a menores de 18 anos (PL 455/15). A proposta, do deputado Rômulo Gouveia
(PSD), determina ainda que os estabelecimentos que comercializam produtos
energéticos ficam obrigados a informar sobre a proibição prevista na lei.
Pelo texto, o
descumprimento caracteriza infração sanitária, sem prejuízo de outras de
natureza civil ou penal, bem como aquelas definidas em leis especiais. As
infrações à legislação sanitária, estabelecidas na Lei 6.437/77, preveem desde
advertência e multa até o cancelamento da autorização do funcionamento da
empresa.
Segundo Rômulo Gouveia, o
consumo de energéticos em excesso ou por determinados grupos, especialmente
crianças e jovens e por aqueles que têm tendência a arritmias, pode provocar
sérios danos à saúde.
“Os energéticos são ricos
em cafeína, que é um estimulante do sistema nervoso e pode provocar o aumento
da pressão arterial e dos batimentos cardíacos. Ademais, os especialistas
informam que os riscos se ampliam quando os energéticos são utilizados com bebida
alcoólica, prática comum entre jovens”, afirma o deputado. Para ele, outro
aspecto bastante preocupante no consumo destas bebidas é "o fato de ter
forte potencial de causar dependência".
Gouveia ressalta ainda que
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a venda de
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda
que por utilização indevida.
“Por todas essas razões,
faz-se necessário que equiparemos as restrições do consumo de bebidas
energéticas às existentes para as bebidas alcoólicas”, defendeu o parlamentar.
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