Apesar de todas as
argumentações éticas e provas médico-científicas sobre o sofrimento físico e
psicológico dos animais explorados em vaquejadas e rodeios, o presidente Michel
Temer sancionou a Lei 13.364, que eleva tais eventos à condição de manifestação
cultural e patrimônio cultural imaterial.
Com a nova lei as provas
que impõem maus-tratos a animais como montarias, provas de laço, apartação,
bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work
Penning e paleteadas, são consideradas expressões culturais. A sanção foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Leia a decisão do
presidente na íntegra:
LEI No 13.364, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2016
Eleva o Rodeio, a
Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição
de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei eleva o
Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à
condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural
imaterial.
Art. 2o O Rodeio, a
Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser
considerados manifesta-ções da cultura nacional.
Art. 3o Consideram-se
patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões
decorrentes, como:
I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – provas dos Três
Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII – paleteadas; e
VIII – outras provas
típicas, tais como Queima do Alho e
concurso do berrante, bem
como apresentações folclóricas e de mú-
sicas de raiz.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro
de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
MICHEL TEMER
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