Michel Temer sanciona lei que torna maus tratos e tortura a animais (vaquejada) como Patrimônio Cultural Imaterial


Vladimir Chaves

Apesar de todas as argumentações éticas e provas médico-científicas sobre o sofrimento físico e psicológico dos animais explorados em vaquejadas e rodeios, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que eleva tais eventos à condição de manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial.

Com a nova lei as provas que impõem maus-tratos a animais como montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning e paleteadas, são consideradas expressões culturais. A sanção foi  publicada hoje no Diário Oficial da União.

Leia a decisão do presidente na íntegra:

LEI No 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Art. 2o O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifesta-ções da cultura nacional.

Art. 3o Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:

I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII – paleteadas; e
VIII – outras provas típicas, tais como Queima do Alho e
concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de mú-
sicas de raiz.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.


MICHEL TEMER

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