Motoristas que costumam
ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à perda de cinco pontos na
carteira e a multa de R$ 127,69. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
aprovou ontem, quarta-feira, uma resolução que determina a autuação do condutor
que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do
veículo.
Pela Resolução nº 624, a
infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A
medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio
veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de
publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.
A regra entrará em vigor a
partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem prazo
para ser feita.
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