A deterioração fiscal nos
estados decorrente do aumento de gastos com pessoal e do aumento de créditos
nos últimos anos é pior que a informada pelos governos locais. Segundo relatório
inédito divulgado esta semana pelo Tesouro Nacional, existem diferenças entre
os dados enviados pelos estados em relação ao endividamento, ao gasto com
pessoal e ao déficit da previdência dos servidores locais.
Divulgado pela primeira
vez pelo Ministério da Fazenda, o Boletim das Finanças Públicas dos Entes
Subnacionais baseia-se nos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal
(PAF), usados pela União para monitorar as contas públicas estaduais e
autorizar operações de crédito com os governos locais. Os critérios do Tesouro
desconsideram manobras usadas por governadores para diminuírem despesas com
pessoal e se enquadrarem nos limites definidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Em relação às despesas com
o funcionalismo público, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os
estados e o Distrito Federal não podem comprometer mais do que 60% da receita
corrente líquida (RCL) com o pagamento aos servidores locais ativos e inativos
nos Três Poderes. Pelos dados informados pelos governos locais, somente dois
estados estavam acima desse limite no fim do ano passado: Paraíba (61,86%) e
Tocantins (63,04%).
No entanto, ao usar os
critérios do Tesouro, nove unidades da Federação estouravam o teto no fim de
2015: Distrito Federal (64,74%), Goiás (63,84%), Minas Gerais (78%), Mato
Grosso do Sul (73,49%), Paraná (61,83%), Rio de Janeiro (62,84%) e Rio Grande
do Sul (70,62%). Pelos parâmetros do PAF, a relação fica em 61,13% no Tocantins
e em 64,44% na Paraíba.
Segundo o Tesouro, a
diferença na contabilidade deve-se principalmente ao fato de que a maioria dos
estados não declara gastos com terceirizados e informa apenas a remuneração
líquida dos servidores, em vez dos números brutos. A defasagem também decorre
do fato de que diversas unidades da Federação não declaram gratificações e
benefícios como auxílio-moradia pagos aos servidores do Judiciário, do
Ministério Público e das Defensorias Públicas locais.
Durante a renegociação da
dívida dos estados, o Ministério da Fazenda tentou incluir, nas contrapartidas
dos governadores, a mudança nas estatísticas de gastos com pessoal, com prazo
de dez anos para os estados que estourarem o teto voltarem ao limite de 60%. No
entanto, depois de pressões de servidores públicos, o governo recuou e derrubou
a exigência. O projeto de lei em tramitação no Senado estabelece apenas a
proibição de reajustes ao funcionalismo local por 24 meses após a sanção da
lei, sem a necessidade de reenquadramento na LRF.
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