Apontada como um
patrimônio da cultura nordestina, a prática da vaquejada foi considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, nesta quinta-feira (6). A
decisão do pleno do STF foi apertada, com cinco ministros votando a favor da
Lei 15.299/2013, do estado do Ceará e que regulamenta a vaquejada como prática
desportiva e cultural, e seis votando pela ilegalidade da prática.
A ação, julgada com pedido
de medida cautelar, questionava a Lei 15.299/2013, alegando que a vaquejada,
inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte
e vendida como espetáculo, movimentando em torno de R$ 14 milhões por ano. Além
disso, a ação apontou que laudos técnicos comprovariam os danos causados aos
animais.
Na sustentação, os
ministros que votaram a favor argumentaram que "segundo a jurisprudência
do STF, o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação
do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações
degradantes".
Votaram a favor os
ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber,
Celso de Mello, Ricardo Lewandowiski e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar
seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada
faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe
agressão e sofrimento animais. “Sempre haverá os que defendem que vem de longo
tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e
muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida
e não só a do ser humano”, disse a ministra.
Já o ministro Dias Toffoli
defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente da farra do boi, que
foi proibida pela Corte em outro julgamento. “Não se pode admitir o tratamento
cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a
vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um
esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao
Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais
sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowiski ressaltou
que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta
da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma
sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas
(ONU).
O julgamento da ação no
plenário da corte havia sido suspenso após pedido de vista formulado pelo
ministro Dias Toffoli, no último mês de junho. Na época, o ministro Luís
Roberto Barroso apresentou voto-vista, acompanhando o relator pela procedência
da ação. Barroso reconheceu a importância da vaquejada como "manifestação
cultural regional", mas afirmou que esse fator não tornava a atividade
imune aos outros valores constitucionais, em especial ao valor da proteção ao
meio ambiente.
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