A Câmara Municipal de Campina
Grande aprovou por unanimidade, Projeto de Lei de autoria do vereador Antônio
Alves Pimentel Filho (PSD), que autoriza o afastamento de qualquer servidor do
município que possua filho portador de deficiência física, psíquica ou motora.
O Projeto de Lei Nº
116/2016, encaminhado para sanção da Procuradoria Jurídica do Município,
estabelece que, o servidor público que tenha um filho portador de deficiência,
que esteja sobre sua guarda, e cuja deficiência o torne incapaz, terá sua carga
horária de trabalho reduzida em 50% (cinquenta por cento). A regra, também
estabelece que, a redução da carga horária de trabalho, se dará mediante
requerimento acompanhado de laudo médico, aprovado pela pericia médica do município,
acompanhado da certidão de nascimento do filho ou da filha que seja portador de
deficiência.
Segundo Pimentel Filho, o
projeto objetiva diminuir as dificuldades enfrentadas por familiares de
portadores de necessidades especiais. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência,
estabelece as diretrizes gerais, normas e critérios básicos para assegurar,
promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, e foi
neste sentido que nossa proposta veio dotar o município de um dispositivo
legal, para amparar estes funcionários e seus familiares que necessitam de mais
atenção e tratamento diferenciado,” destacou o autor da propositura.
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