A lei de autoria do
deputado Gervásio Maia (PSB), que torna obrigatório as empresas públicas e
privadas atuantes no Estado a enviarem as faturas de cobrança com a
antecedência mínima de 10 dias, foi promulgada pela Assembleia Legislativa da
Paraíba (ALPB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O parlamentar destacou a
importância da lei para os paraibanos, visto que o recebimento das faturas e
boletos com atraso acontece constantemente para toda a população. "O
atraso virou rotina, pois estas instituições recebem valores acrescidos, na
maioria dos casos, por multas e correção. Agora, o consumidor vai dispor de um
mecanismo a mais, pois esse encaminhamento depois do vencimento é um
desrespeito ao povo paraibano", ressaltou Gervásio Maia.
A lei prevê ainda que as
datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte extrema da
correspondência de cobrança. O consumidor deve ficar atento quando houver
atraso para solicitar o reenvio com a anulação dos encargos e nova data de
pagamento.
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