A Justiça Federal na
Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar,
obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano)
e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro).
Na decisão emitida pela 2º
Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão
autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos
das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos
pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento
que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados.
Caso a decisão judicial
seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230.
A liminar veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para
exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do
grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça,
dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
ENTENDENDO O CASO:
A União Federal propôs
liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da
Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a
interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na
Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos
decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da
então Presidente da República.
De acordo com a liminar,
“a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente
protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o
intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da
demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das
pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”.
O entendimento tomou por
base os fatos relatados e documentalmente comprovados no processo, de que
"... os integrante do MST agem com agressividade, ameaçando com facas e
foices os usuários insatisfeitos, bem como provocam a queima de pneus sobre as
rodovias, danificando-as."
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