Uma lei do vereador
Alexandre do Sindicato (PHS) prevê que os hospitais e maternidades públicas ou
privadas de Campina Grande sejam obrigados a permitir a presença de doulas
antes, durante e pós-partos imediatos, através de lei municipal. A lei nº 6.302
foi sancionada pelo chefe do poder Executivo e publicada no Semanário Oficial.
Na matéria, consta o
esclarecimento que a presença de doulas não se confunde com a de acompanhante
instituído pela lei federal nº 11.108/2005. A atuação de doulas é reconhecida e
incentivada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde.
“As doulas, também
conhecidas como mulheres que dão suporte físico e emocional a outras mulheres
antes, durante e após o parto, são de suma importância. São elas que orientam o
casal sobre o que esperar do parto e pós-parto, explica os procedimentos comuns
dentre outros detalhes”, explicou o vereador Alexandre do Sindicato.
O cumprimento da lei será
de competência dos órgãos de saúde, com o prazo de 90 dias, a partir da data de
sua publicação. A Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar às diretorias
dos hospitais públicos e privados, aos sindicatos, associações, órgãos de
classe dos médicos ou entidades similares e serviços de saúde.
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