Segundo o Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), atualmente 24 partidos políticos se encontram em
fase de formação na Paraíba. Este ano, apenas dois pedidos foram atendidos no
TRE da Paraíba: O Partido do Servidor Público e Privado (PSPP) e o Partido da
Mobilização Popular (PMP) tiveram os seus registros deferidos pela Corte
Eleitoral Paraibana, restando ainda obter o deferimento nacional para que
possam participar do próximo pleito.
No processo de formação,
os partidos pleiteiam o apoiamento mínimo, através da elaboração de listas de
adesão, que ficam disponibilizadas nas Zonas Eleitorais, contendo informações
do partido e do fim a que se destina a adesão do eleitor. Segundo a Lei nº
9.096/95, em seu art. 7º, §1º, para a fundação de um partido político são
necessárias assinaturas de eleitores correspondente, no mínimo, a meio por
cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, não computados os brancos e nulos, que deverão estar distribuídas
em, pelo menos, nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento (0,1%) do
eleitorado que haja votado em cada um deles. No caso do Estado da Paraíba,
atualmente esse mínimo corresponde a 2.334 assinaturas.
Após o recolhimento das
assinaturas e das certidões disponibilizadas pelos cartórios eleitorais, o
partido em formação estará apto a requerer o seu registro junto ao TRE. A
tramitação do pedido no TRE se dará na forma estabelecida nos arts. 13 a 18 da
Resolução TSE nº 23.282/10.
Somente tendo registrado o
seu estatuto partidário perante o TSE, o partido político terá garantido sua
participação no processo eleitoral, incluindo o direito de receber recursos do
Fundo Partidário, filiar membros, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão,
assim como ter assegurado a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos.
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