O Ministério Público
Federal na Paraíba, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
(PRDC), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e o
Estado da Paraíba forneçam o canabidiol gratuitamente a 18 pacientes. Pede-se
que o medicamento seja dado, mensalmente, em quantidade suficiente para o
tratamento de cada um deles, por tempo indeterminado.
O MPF requer também que
União e Estado realizem todos os contatos com os fornecedores para a aquisição
dos fármacos, bem como todo o processo de compra, importação, frete e liberação
do canabidiol perante a aduana brasileira, e a estocagem e distribuição da substância,
desde que obedeça à periodicidade mensal necessária.
Ainda segundo a ação,
Estado e União devem apresentar ao MPF, em 30 dias, contados da decisão
liminar, cronograma completo de aquisição, estocagem e fornecimento da
medicação, válido por dois anos, no mínimo. Ao final desse período, o
cronograma será substituído por outro, para idêntico período subsequente, e
assim por diante, sendo que sua não apresentação não desobrigará Estado e União
de iniciar ou continuar o fornecimento do canabidiol aos pacientes.
Na ação, o procurador
regional dos direitos do cidadão, José Godoy Bezerra Souza, ressalta que o
estado de saúde das crianças e jovens é grave e o tratamento com o canabidiol,
ao qual vêm se submetendo, “não pode sofrer interrupção – ou tem de ser
iniciado imediatamente, no caso dos pacientes que não tiveram a oportunidade de
começá-lo”, alerta.
Devido às dificuldades
financeiras, há pacientes que não recebem a dose completa prescrita de
canabidiol. Outros tiveram de parar com a medicação, devido ao alto custo de
importação. Atualmente, o custo mensal do canabidiol para uma das crianças, de
apenas quatro anos, é de cerca de R$ 3 mil, mantido pelos familiares com a
realização de rifas e pedido de doações entre amigos e parentes. Outra família
possui duas crianças com síndromes convulsivas e nunca teve amparo algum do
estado.
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