O assassinato de policiais
civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças
Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no
exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, passa a ser crime
hediondo e qualificado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O
texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora
segue para sanção.
O projeto altera o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para
qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime
praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente
público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em
todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de
homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece
também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e
seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
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