Os senadores aprovaram
nesta quinta-feira (11), o PLS 182/2005, que pune prefeitos pelo mau uso do
dinheiro destinado à merenda escolar. O projeto, do senador
Cristovam Buarque (PDT-DF), define como crime de responsabilidade a aplicação
indevida de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae) que implique a suspensão de oferta dos alimentos. Também criminaliza a
omissão no dever de prestar contas dos recursos aplicados.
Para cumprir seu objetivo, o PLS 182 altera o Decreto-Lei nº 201/1967, que define os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelos prefeitos, como desviar verba pública, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, deixar de prestar contas anuais da administração e contrair empréstimo sem autorização da Câmara Municipal.
Os crimes de
responsabilidade são infrações cometidas por agentes políticos cometidas no
desempenho de suas funções públicas. Em geral, as punições têm caráter
político, como perda de cargo e inelegibilidade. A Lei nº 1.079/50 regula o
crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de
Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O
crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei
nº 201/67.
Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados.
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