O Senado Federal aprovou
por unanimidade o projeto conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, ou
Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê garantias e direitos a todas as
pessoas com deficiência.
De autoria do Senador
Paulo Paim, o texto foi aprovado no Senado em 2006 e enviado para análise na
Câmara dos Deputados, onde foi reescrito pela deputada federal Mara Gabrilli,
que é tetraplégica, e aprovado por unanimidade em março deste ano. Como sofreu
alterações na Câmara, o projeto teve de ser novamente aprovado no Senado, onde
foi relatado pelo Senador Romário.
“A partir de hoje, 45 milhões de brasileiros passarão a ter direitos e poderão deixar de ser invisíveis. É mais uma grande vitória de todos os brasileiros com deficiência”, comemorou a deputada Mara Gabrilli.
“A partir de hoje, 45 milhões de brasileiros passarão a ter direitos e poderão deixar de ser invisíveis. É mais uma grande vitória de todos os brasileiros com deficiência”, comemorou a deputada Mara Gabrilli.
O projeto agora segue para
sanção da presidente Dilma Rousseff.
Confira os principais
avanços da LBI:
EDUCAÇÃO
• Proibição de escolas
privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência
• Oferta de auxiliar de
vida escolar
• Reserva de no mínimo 10%
de vagas em cursos de educação superior
• Obrigação de disciplinas
com conteúdos sobre deficiência em cursos superiores
• Escolas de idiomas,
informática e outros cursos livres são obrigadas a oferecer material acessível.
A mudança é uma proposta da LBI que altera o Código de Defesa do Consumidor.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Mudança no critério de
renda para receber o BPC (Beneficio de Prestação Continuada de assistência social).
• Oferta de centros de
orientação e encaminhamento para serviços à pessoa com deficiência.
COMUNICAÇÃO, CULTURA E LAZER
• Garantia de
acessibilidade nos serviços de telefonia
• Pessoas com deficiência
poderão escolher os locais acessíveis em casas de shows e espetáculos e esses
locais devem acomodar grupos comunitários e familiares
• Salas de cinema terão de
exibir semanalmente ao menos uma sessão acessível com Libras, legenda closed
caption e audiodescrição.
• Hotéis deverão oferecer
ao menos 15% de dormitórios acessíveis.
• Pronunciamentos
oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas
emissoras de televisão devem ser acessíveis
• Telecentros públicos
deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência
visual
• Nos lançamentos de
livros, terão também de ser disponibilizadas as versões acessíveis dos títulos
• As editoras não poderão
usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível
TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL
• Criação do Auxílio Inclusão,
benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no
mercado de trabalho
• Estímulo à capacitação
simultânea à inclusão no trabalho
• Benefícios fiscais para
empresas que tornarem acessível o ambiente de trabalho
• Trabalhador com
deficiência ou seu dependente poderá sacar o FGTS para comprar cadeira de
rodas, órteses, próteses e materiais especiais.
HABITAÇÃO
• Aumento da reserva das
unidades habitacionais para 10%
• Criação de residências
inclusivas
• Condomínios deverão
oferecer ao menos 10% das unidades adaptadas ou com Desenho Universal, e as
demais devem ser adaptáveis
ISENÇÃO E INCENTIVO FISCAL
• Isenção de IPI para
beneficiários com deficiência auditiva
DIREITOS CIVIS E AÇÕES DE
COMBATE AO PRECONCEITO
• Pessoas com deficiência
intelectual terão direito ao voto e ser votado, ao casamento e a ter filhos.
• Harmonização com o
Código Penal de penas relacionadas ao preconceito, descriminação e abuso contra
a pessoa com deficiência
• Proibição de planos de
saúde cobrarem a mais de pacientes com deficiência
• Plano de saúde devem
oferecer tudo o que o SUS oferece à pessoa com deficiência
• Garantia de
acessibilidade no acesso à Justiça para todos os envolvidos no processo
MECANISMOS DE POLÍTICAS
PÚBLICAS E DEFESA DE DIREITOS
• Tribunais de Contas
passarão a fiscalizar também a aplicação das normas de acessibilidade
• A reforma de todas as
calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as
rotas acessíveis.
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