Por 39 votos a favor e 32
contra o Senado Federal aprovou na noite de ontem (26), parte do “pacote de
maldades” do governo Dilma, que suprime e restringe direitos trabalhistas. Veja
o que muda:
Seguro Desemprego:
Criado pela Lei
7.998/1990, com intuito de oferecer assistência financeira temporária ao
trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa, o benefício é pago por um
período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada,
por intervalo de tempo trabalhado. Seu valor é calculado a partir do salário
médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa,
em três faixas salariais distintas.
As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício. A lei anterior exigia apenas seis meses consecutivos empregados para poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.
O projeto também mudou a
forma como o benefício é pago. Antes, o trabalhador recebia três parcelas, se
comprovasse vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11
meses. Já para receber quatro parcelas, era necessária comprovação de trabalho
por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses. Agora o seguro de três parcelas
não existirá mais no primeiro pedido. E para conseguir quatro parcelas na
primeira vez, o desempregado terá de comprovar ter trabalhado um mínimo de 12
meses e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.
Na segunda solicitação,
para conseguir três parcelas do seguro, o trabalhador terá de comprovar vínculo
empregatício de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas
serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses. Somente a
partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras antigas: de seis
a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os
casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter
trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.
Qualificação
O projeto ainda impõe ao
trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro:
frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa
Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação
profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
Trabalhador rural
As mudanças da MP afetam também o trabalhador rural, que passa a ter regras específicas para sua atividade. Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.
Pela nova regra, a primeira solicitação do seguro, para receber um máximo de quatro parcelas, o trabalhador rural terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Para esse e para os demais pedidos, também é preciso ter recebido salários nos seis meses anteriores à dispensa.
Além disso, o trabalhador
rural não poderá receber, ao mesmo tempo, benefício previdenciário ou
assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e
auxílio-acidente, e não poderá ter renda suficiente para sua manutenção. Também
não pode ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural no período
aquisitivo de 16 meses.
Para contar o tempo em que
o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios
previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da
contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem
para aposentadoria.
Abono Salarial:
Previsto na mesma lei que
criou o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), o abono salarial também teve as
regras alteradas pelo Projeto de Lei de Conversão 3/2015 (MP 665/2014). O abono,
anual e no valor máximo de um salário mínimo, é destinado aos trabalhadores que
tiveram no ano anterior ao pedido do benefício ganho médio de dois salários
mínimos.
Com as mudanças propostas
no PLV, a partir de 2016, o valor do abono não será mais de um salário mínimo
e, sim, proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por
mês trabalhado, como as férias. Assim, se o trabalhador ficou empregado por
seis meses, receberá metade de um salário mínimo. Fração igual ou superior a 15
dias de trabalho será contada como mês integral.
O tempo mínimo de trabalho
exigido no ano anterior ao de recebimento do benefício também sofreu
alterações. Os 30 dias exigidos na regra atual passam para 90 dias, que não
precisarão ser ininterruptos.
Seguro-defeso
A proposta aprovada no
Congresso manteve as atuais regras do seguro-defeso, mas passou a
responsabilidade de cadastro do benefício do Ministério do Trabalho para o
Ministério da Previdência Social. O seguro-defeso é o seguro-desemprego pago
aos pescadores durante o defeso - período determinado pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção da
espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações.
Em 2015, esse período vai de 1º de abril a 31 de agosto de 2015. O valor é de
um salário mínimo, pago durante toda temporada de suspensão da pesca. O
seguro-defeso é pago ao pescador profissional artesanal, atividade definida
pela Lei 10.779/2003, como aquele que exerce a atividade individualmente ou em
regime de economia familiar.
O texto do PLV manteve a proibição, já prevista em lei, de pagamento de mais de um benefício no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes. E criou a opção do pescador que recebe o Bolsa-Família escolher entre receber recurso do programa ou o seguro-defeso - o que for maior - durante o período sem pesca.
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