Está marcado para o
próximo dia 22, no Conselho Federal de Psicologia, o julgamento da psicóloga
Marisa Lobo.
Ela teve o registro
profissional cassado sob alegação de que teria ferido o Código de Ética ao
declarar, em seu blog pessoal e na sua conta no twitter, ser cristã.
O Conselho havia
notificado a psicóloga, e estabelecido prazo de 15 dias para que retirasse
qualquer menção ao cristianismo de suas redes sociais. A psicóloga se negou, e
o Conselho de Psicologia, eivado de preconceito e arbitrariedade, decidiu
processá-la.
Seria um caso de
cristofobia? Pois, estranhamente, o órgão não processou outros profissionais
que se denominam budistas, xamanistas, judaicos, umbandistas, e até
parapsicólogos... Não estariam eles incorrendo nas mesmas “transgressões”?
A Ordem dos Advogados se
manifestou sobre o caso, e, em parecer técnico, classificou o inquérito contra
Marisa Lobo de “descabido” e “inconstitucional”. Não adiantou. A psicóloga teve
o registro cassado. Seis meses depois, a Justiça Federal anulou a cassação.
Mas, o Conselho apelou ao Supremo, e marcou um novo julgamento para a
psicóloga.
Para Marisa, a reabertura do caso não passa de retaliação, depois que ela participou de uma audiência na Comissão de Direitos Humanos para ouvir o depoimento de ex- gays.
Como outros psicólogos,
ela também defende o direito dos pacientes recorrerem à ajuda profissional para
resolver conflitos de orientação sexual, o que foi vedado pelo Código de Ética.
Estranho, o Conselho de
Psicologia proibir pessoas de procurar ajuda profissional para reverter sua
orientação sexual, mas não questionar o direito dos gays de mudar de sexo por
meio de cirurgias, bancadas pelo SUS.
Então, o cidadão tem
liberdade para ser gay, mas não pode querer deixar de ser? É isso, ou estou
enganada?
Segundo Marisa Lobo, o
Conselho quer cassá-la porque ela se recusa a negar sua religião e por afirmar
que ex-gays existem.
Daqui a nove dias, o
futuro profissional de Marisa estará nas mãos do Conselho Federal de
Psicologia. Todos sabemos que conselhos não são peritos em legislação, por
isso, não custa lembrar aos ilustres membros do C.F.P., alguns incisos do
artigo 5º, aquele que trata dos direitos fundamentais do cidadão:
“É livre a manifestação do
pensamento; é inviolável a liberdade de consciência e de crença; e ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa.”
Nenhum código de ética
profissional, senhores psicólogos, pode estar acima da Lei Maior.
Rachel Sheherazadade
Publicado originalmente no
Blog Rachel Sheherazadade .
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