Por unanimidade, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a perda do mandato em razão de
mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário,
porque viola a soberania popular.
A Corte julgou
inconstitucionais dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que
aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos,
governadores e presidente da República) as mesmas regras válidas para os
candidatos eleitos em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e
deputados federais).
0 comentários:
Postar um comentário