O Senado aprovou nesta
quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o
recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo
de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.
A Medida Provisória foi
aprovada por 50 votos a 18. Da bancada da Paraíba o senador Cássio Cunha Lima
(PSDB), votou contra a medida que prejudica pensionistas e trabalhadores, já o
senador Raimundo Lira (PMDB), mais uma vez votou contra os trabalhadores e o
Senador José Maranhão (PMDB) não participou da votação.
O líder do PSDB, Cássio
Cunha Lima (PB), tachou o governo de “perdulário, ineficaz e ineficiente” que
transfere a conta dos seus erros para os trabalhadores. Ele ainda criticou a
interferência do Estado nas relações familiares.
“O governo do PT quer
escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade elas devem
escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição” disse
Cássio.
Confira as mudanças:
Pensão por morte
A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável.
Apenas o cônjuge com mais
de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. Para quem tiver menos, o período de
recebimento da pensão varia de 3 a 20 anos.
Para o cônjuge com menos
de 21 anos, a pensão será paga por três anos;
Para o cônjuge com idade
entre 21 a 26 anos, por seis anos;
Cônjuge com idade entre 27
e 29, por dez anos;
Cônjuge com idade entre 30
e 40 anos, por 15 anos;
Cônjuge com idade entre 41 a 43, por 20 anos;
Cônjuge com idade entre 41 a 43, por 20 anos;
Acima de 44 anos a pensão
será vitalícia.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.
Exceções
No caso do cônjuge
considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado da
Medida Provisória 664/14 permite o recebimento da pensão enquanto durar essa
condição.
Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.
Outra exceção à regra
geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer
natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e
os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão
por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por
ter deficiência.
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.
A MP também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, Como já previsto no Código Civil.
Auxílio-doença
Foi mantida a regra atual
para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15
dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período
restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento
dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
O cálculo para limitar o
valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos
últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao
segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão
apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da
progressão ou agravamento dela.
Fator Previdenciário
Emenda incorporada ao
texto-base da MP foi consenso no Plenário e estabelece que o trabalhador
receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da
aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar 85
para a mulher e 95 para o homem.
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