O ex-presidente da Agência
Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba –AESA- Moacir Rodrigues, deu
entrada na Procuradoria da República no Município de Campina Grande a um pedido
de abertura de Inquérito Civil Público, cobrando providências urgentes do órgão
para que atue junto ao Governo Federal, exigindo
a conclusão da transposição das águas do Rio São Francisco.
Moacir justifica a
proposição mostrando que a população nordestina está na iminência de sofre serias
consequências em virtude do desabastecimento de água, destacando a situação de mais
de um milhão de paraibanos que dependem das águas do Açude de Boqueirão, e que
está próximo de um colapso.
Ele disse que vem, na
forma da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993 e na forma da
Constituição Federal de 1988, apresentar novos fatos e solicitar providências
desse órgão ministerial, tendo em vista o objeto do Inquérito Civil Público de
2013 em trâmite na Procuradoria da República do Município de Campina Grande.
A representação
apresentada no final de 2013 teve como objetivo pedir providências do
Ministério Público Federal frente ao Ministério da Integração Nacional do
Governo Federal que é órgão liberador de recursos do Projeto de Integração do
Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, a
chamada Transposição de Águas do Rio São Francisco, no sentido de que obra
chegasse a sua conclusão.
RESUMO DA REPRESENTAÇÃO;
Sucintamente, o
abastecimento hídrico de 12 milhões de pessoas está ameaçado. Especificamente o
Município de Campina Grande sofre com o baixo volume do Açude Epitácio Pessoa
que é a única alternativa no abastecimento hídrico de uma população de um
milhão de pessoas. Segundo dados da AESA, o volume do açude oscila entre 18 e
20% de sua capacidade, o que preocupa ainda mais é que já estamos ultrapassando
a estação chuvosa.
A obra da Transposição, conforme Balanço divulgado pelo Ministério da Integração Nacional, apresentou-se ao final do ano calendário de 2014 com 68,7% das obras físicas concluídas. Em 2015 a situação é alarmante. A obra está tecnicamente paralisada. A burocracia nos repasses de recursos está afetando a continuidade das obras, que em quase cinco meses, não evolui mais que 3%.
Conforme já dito na
Representação protocolada em final de 2013, estamos tratando com o mais
essencial de todos os direitos que é o da dignidade da pessoa humana, aplicável
para 12 milhões de nordestinos que a cada dia fica mais clara a inexistência de
alternativas de suporte hídrico.
Diante de uma iminente
calamidade pública, provoco o órgão ministerial no sentido de viabilizar formas
jurídicas para que a execução orçamentária seja garantida. No Direito
Brasileiro nós temos exemplos legais e constitucionais de se exigir
coercitivamente a execução orçamentária, a exemplo do pagamento de precatórios
judiciais.
Questiona-se: Se para o pagamento da dívida pública pode-se obrigar o Estado a liberar recursos, porque não se pode exigir e obrigar o Estado no sentido de garantir a continuidade de uma obra que é a garantia de vida para milhões de pessoas?
A Constituição Brasileira
reconhece o princípio da dignidade da pessoa humana como um fundamento de nossa
República. Com esta premissa, o objetivo aqui é provocar uma análise deste
órgão ministerial no sentido de uma intervenção judicial que garanta uma vida
digna para milhões de nordestinos, através do sequestro de recursos
orçamentários do Orçamento Geral da União.
Sim. O judiciário pode
intervir na execução de políticas pública para garantir o direito líquido e
certo de toda uma população sofrida, humilhada e enganada e que está à beira de
um colapso hídrico.
As obras do Projeto de
Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional estão tecnicamente paralisadas. Com todo este contexto, solicita:
a) a juntada dessa petição
ao Inquérito Público em trâmite na PRPB;
b) a análise deste parquet
de uma intervenção judicial no sentido de garantir recursos federais para
conclusão da obra, com pedidos liminares de sequestro de rubricas orçamentárias
do Orçamento Geral da União;
c) responsabilização de
gestores pela paralisação da obra;
d) a análise deste parquet
para que o mesmo possa requerer informações atualizadas do percentual de
conclusão da obra ao Ministério da Integração Nacional;
e) emissão de todas as ordens de serviços;
f) e a execução da obra
seja todos os dias interruptamente.
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