A 2ª Promotoria do Meio
Ambiente e Patrimônio Social da Capital ajuizou uma ação civil pública
requerendo a imediata elaboração do plano de mobilidade urbana de João Pessoa,
na forma prevista na Lei nº 12.587/2012, no prazo máximo de 30 dias, com sua a
implementação e execução. A ação requer ainda a suspensão do repasse e
transferência de recursos federais do orçamento da União para o Município de
João Pessoa, destinados à mobilidade urbana, enquanto a prefeitura não tiver
elaborado, implementado e executado o plano.
De acordo com o promotor
João Geraldo Barbosa, a ação é resultado de um inquérito instaurado pela
Promotoria, em março, para apurar se o município tinha o plano de mobilidade,
conforme determina a Lei 12.587/2012. A Prefeitura da Capital foi notificada,
ainda no início de março, para apresentar o plano no prazo de 10 dias.
A Superintendência de
Mobilidade Urbana (Semob) respondeu que o plano ainda não havia sido concluído
e que será executado em breve. Além disso, em audiência realizada no dia 5
maio, o promotor João Geraldo perguntou ao superintendente da Semob sobre a
existência de um Plano de Mobilidade Urbana no âmbito de João Pessoa. O
representante da Semob respondeu que não existe o plano, mas que se encontra em
elaboração.
O promotor destaca que a
lei concedeu aos municípios um prazo máximo de três anos para elaborar o plano,
sob pena de não receberem recursos orçamentários federais destinado à
mobilidade urbana. O prazo expirou no dia 12 de abril deste ano.
João Geraldo relata ainda
que o Tribunal de Contas do Estado, em 2012, encaminhou recomendação à
prefeitura para que elaborasse e encaminhasse projeto de lei versando sobre o
plano de mobilidade, mas a recomendação não foi cumprida.
“Toda a atual situação
caótica do trânsito, verdadeira colcha de retalhos, da cidade de João Pessoa
tem uma causa principal: a ausência de um Plano de Mobilidade Urbana” ressalta
João Geraldo. A ação requer ainda a condenação do Município de João Pessoa a
pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pelo descumprimento da
lei.
Legislação
A Lei nº 12.587/2012
estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com a lei, o
Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional
de Mobilidade Urbana e deve contemplar, entre outros, os serviços de transporte
público coletivo, a circulação viária, as infraestruturas do sistema de
mobilidade urbana, a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de
mobilidade; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte
público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
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