O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias de 12 prefeituras
municipais e três câmaras de vereadores, por deixarem de apresentar as contas
de 2014 e os balancetes mensais referentes a janeiro de 2015. O anúncio foi
feito pelo presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima, durante a sessão
ordinária do Pleno, na manhã desta quarta-feira (8), após assinar os
expedientes encaminhados às instituições financeiras.
O bloqueio em relação ao município de Araçagi decorreu do não encaminhamento da Prestação de Contas do exercício de 2014, conforme está previsto na Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que fixou o prazo para 31 de março de 2015. Terão as contas bloqueadas pela falta de envio dos balancetes mensais as prefeituras de Dona Inês, Itabaiana, Jericó, Juripiranga, Mamanguape, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São Miguel de Taipú e Sapé, bem como as câmaras municipais de Gado Bravo, Pilões e Solânea.
A Resolução 03/2010
determina que as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal
de Contas do Estado por meio eletrônico até à data prevista na Resolução. Já o
bloqueio das contas tem sustentação legal no que dispõem o art. 48, § 2º da Lei
Complementar nº 34/99, o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o art.
197º do Regimento Interno do TCE.
Nos ofícios ao Banco do
Brasil e à Caixa Econômica Federal, o presidente do TCE, conselheiro Arthur
Cunha Lima, ressalta que o bloqueio implica “a total impossibilidade de
movimentação de contas bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento
hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para
aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente
poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização do Tribunal.”
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