O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio
eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e valores dos
vencimentos e vantagens pecuniárias.
A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.
O recurso foi interposto
pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a
exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site
“De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.
O ministro salientou que,
após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.
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