Vereadores de municípios
com mais de 200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital,
sistema eleitoral que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato
mais votado em cada uma dessas partes. É o que determina o PLS 25/2015, do
senador José Serra (PSDB), aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016, precisa ser
aprovada até outubro.
De acordo com o projeto,
uma cidade com mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número
igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por
maioria simples, ou seja, será eleito o candidato mais votado .
A divisão do município em
distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme
regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou
coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada
vereador terá direito a um suplente.
Hoje, os candidatos
recebem votos de eleitores de todo o município, independentemente de onde sejam
suas bases eleitorais. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de
votação, na qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger
outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de
cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
Conforme frisou o relator
do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que
um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado,
eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a
de candidatos de outras legendas.
“Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política” disse Eunício.
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