Projeto amplia exigência de Ficha Limpa para cargos de confiança em todos os poderes


Vladimir Chaves

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 862/15, do Executivo, que amplia a exigência da “Ficha Limpa” para a nomeação em cargos em comissão e funções comissionadas na administração pública direta e indireta de todos os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Pelo texto, a restrição à ocupação de cargos públicos por pessoas condenadas por sanções criminais ou administrativas passará a valer inclusive para ministro de Estado e para membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal de empresas estatais, subsidiárias e controladas.

Condições
Pelo texto, a proibição não incidirá quando decisão administrativa ou judicial suspender ou desconstituir o fato gerador do impedimento. A vedação também não se aplicará aos crimes culposos, aos crimes definidos em lei como de menor potencial ofensivo e aos crimes de ação penal privada.

Conforme a proposta, as vedações serão aplicadas inclusive aos atuais ocupantes de cargo e funções comissionadas. O texto prevê um prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o ministro-chefe da CGU editem ato conjunto para definir os procedimentos necessários à análise das situações de impedimento.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de “Ficha Limpa” para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração de ONGs e entidades. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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