A Câmara dos Deputados
analisa o Projeto de Lei 862/15, do Executivo, que amplia a exigência da “Ficha
Limpa” para a nomeação em cargos em comissão e funções comissionadas na
administração pública direta e indireta de todos os poderes da União (Executivo,
Legislativo e Judiciário).
Pelo texto, a restrição à
ocupação de cargos públicos por pessoas condenadas por sanções criminais ou
administrativas passará a valer inclusive para ministro de Estado e para membro
de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal de empresas
estatais, subsidiárias e controladas.
Condições
Pelo texto, a proibição
não incidirá quando decisão administrativa ou judicial suspender ou
desconstituir o fato gerador do impedimento. A vedação também não se aplicará
aos crimes culposos, aos crimes definidos em lei como de menor potencial
ofensivo e aos crimes de ação penal privada.
Conforme a proposta, as
vedações serão aplicadas inclusive aos atuais ocupantes de cargo e funções
comissionadas. O texto prevê um prazo de 90 dias, a contar da publicação da
lei, para que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o ministro-chefe
da CGU editem ato conjunto para definir os procedimentos necessários à análise
das situações de impedimento.
Tramitação
A proposta foi apensada ao
PL 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de
“Ficha Limpa” para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos
de direção ou em conselhos fiscais e de administração de ONGs e entidades. As
propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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