A comissão mista que
analisa a Medida Provisória 665/2014 reúne-se na quarta-feira (29) para
continuar a votação do relatório do senador Paulo Rocha (PT), que alterou pontos
da MP 665/2014 editada pela presidente Dilma Rousseff (PT).
A MP 665/2014 limita o direito ao seguro-desemprego do trabalhador demitido sem justa causa. A MP estabelece que o trabalhador demitido sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego pela primeira vez após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão.
Esse período de carência dificulta
o acesso dos trabalhadores ao benefício, já que quase metade dos empregados com
vínculo formal no país é demitida antes de um ano no emprego.
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