A Força-Tarefa do
Ministério Público Federal na Lava Jato apresentou à Justiça nesta segunda-feira,
27 de abril, nova acusação formal contra João Vaccari Neto, Renato De Souza
Duque e Augusto Ribeiro De Mendonça Neto. A denúncia foi oferecida pela prática
de lavagem de dinheiro, por 24 vezes, no total de R$ 2,4 milhões, entre abril
de 2010 e dezembro de 2013.
Conforme a denúncia, uma
parte da propina paga para Renato Duque, então diretor de Serviços da
Petrobras, foi direcionada por empresas do grupo Setal Óleo e Gás, controlado
por Augusto Mendonça, para a Editora Gráfica Atitude Ltda., a pedido de João
Vaccari Neto, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT). Há, ainda,
vários indicativos de ligação da Gráfica Atitude com a agremiação.
Para conferir uma
justificativa econômica aparentemente lícita para os repasses da propina,
empresas do grupo Setal, Setec e SOG, assinaram dois contratos, em 01/04/2010 e
em 01/07/2013 respectivamente, com a Gráfica Atitude Ltda.
Contudo, a Gráfica jamais
prestou serviços reais às empresas do grupo Setal, emitindo notas frias para
justificar os pagamentos.
Esquema pluripartidário –
Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa
Lava Jato, “embora a denúncia envolva um partido político, o esquema era
pluripartidário. Já foram denunciados anteriormente operadores vinculados às
Diretorias controladas pelo PP e pelo PMDB. A partidarização do olhar sobre as
investigações prejudica os trabalhos, porque tira o foco do que é mais importante,
que é a mudança do sistema, o qual favorece a corrupção seja qual for o
partido. Por isso o MPF apresentou as dez medidas contra a corrupção e a
impunidade.”
Vaccari permanece preso, à
disposição da Justiça Federal. O procurador da República Roberson Pozzobon, que
também integra a Força-Tarefa, ressalta que essa e outras prisões são
essenciais para proteger a sociedade. “Os presos continuaram praticando crimes
até 2014, de modo profissional e ignorando o avanço das investigações. Caso
sejam soltos, estarão em posição de continuar a praticá-los, pois são donos e
dirigentes de empresas com grandes contratos com o poder público, ou mantêm
milhões em propinas no exterior que poderão ser escondidas ou gastas.”
O MPF pediu a condenação dos réus à restituição de R$ 2,4 milhões, bem como ao pagamento, a título de indenização, de mais R$ 4,8 milhões. A pena para o crime de lavagem de dinheiro é de três a dez anos de prisão. A pena aplicada será aumentada de um até dois terços em razão da reiteração dos crimes e de terem sido praticados por organização criminosa.
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