O Congresso Nacional aprovou
no último dia 17 de março, o Orçamento da União para o exercício de 2015, o
orçamento deveria ter sido aprovado em 2014. Dentre as propostas aprovadas no
orçamento uma que destina 12,37 bilhões para emendas parlamentares individuais,
possibilitando que cada parlamentar no exercício do mandato em 2014, tivesse
direito a R$ 16,3 milhões em emendas individuais para direcionar as suas bases
eleitorais.
Dando sequencia a
divulgação dos valores das emendas individuais (carimbadas) destinadas à cidade
de Campina Grande, o “blog” relaciona agora as dos senadores.
Senador Cássio Cunha Lima
(PSDB) – Com base eleitoral em Campina Grande, obteve 145.038 votos na cidade.
Dos 16,3 milhões a que tem direito, Cássio Cunha Lima, destinou em emenda “carimbada”
2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta mil).
_Desenvolvimento Urbano R$
2.000.000,00
_Construção do Edifício-sede
da Procuradoria Trabalho– R$ 600.000,00
_Hospital da FAP – R$
600.000,00
Senador Vital do Rêgo (PMDB) – Com base eleitoral em Campina Grande, o senador obteve 75.578 votos na cidade. Dos 16,3 milhões a que tem direito, Vital do Rêgo, destinou em emenda “carimbada” R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil).
_Hospital da FAP – R$
200.000,00
_Batalhão de Infantaria
Motorizado (31º BIMTZ) – R$ 180.000,00
Senador Cicero Lucena – Obteve 97.783 votos em Campina Grande. Dos R$ 16,3 milhões a que tinha direito em emendas individuais, destino a cidade R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte quatro mil)
_Construção do Edifício-sede
da Procuradoria R$ 274.000,00
_Unidades de Saúde – R$
250.000,00
Observação: Vital do Rêgo
renunciou ao mandato assumindo o suplente Raimundo Lira, que manteve as emedas
individuais.
Cicero Lucena encerrou o
mandato em 2014, sendo eleito para vaga deixada o agora senador José Maranhão. Por
ser novato, Maranhão teve direito a R$ 10 milhões em emendas individuais, mas não
destinou nada para Campina Grande.
Há dois meios para
apresentação das emendas individuais: “EMENDA CARIMBADA” é aquela em que o
parlamentar especifica o município a ser beneficiado, o valor e a ação (obras
ou serviço), e a “EMENDA GENÉRICA” aquela em que o parlamentar especifica o
valor e a ação, mas não aponta o município que será contemplado.
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