O ministro Dias Toffoli,
do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Nelsivan
Marques de Carvalho, conhecido como professor Nelsinho, denunciado pelo
Ministério Público da Paraíba como mentor intelectual do assassinato do casal
Washington Luís Alves de Menezes e Lúcia Santana Pereira, ocorrido na noite de
29 de março do ano passado, em Campina Grande (PB). O ministro negou a liminar
requerida no Habeas Corpus (HC) 127407, impetrado pela defesa do professor.
Nelsivan e Washington eram
sócios na Faculdade de Ciências Humanas da Paraíba (Sapiens). O crime ocorreu
depois da festa de casamento de Nelsivan, do qual Washington e Lúcia foram
padrinhos. O casal foi morto a tiros no local, tendo um segurança sido baleado.
O crime foi investigado
pela Polícia Civil da Paraíba na operação “Iscariotes”. O contrato social da
faculdade previa que, com a morte de um dos sócios, a sociedade não se
dissolveria. O sócio remanescente não seria obrigado a aceitar herdeiros como
sócios, apenas pagaria a estes o montante dos lucros correspondentes ao capital
da empresa estipulado até a data do falecimento.
No HC ao STF, a defesa de
Nelsivan alegou que sua prisão preventiva não tinha fundamentação idônea, e não
estariam presentes os elementos que autorizam a custódia, previstos no artigo
312 do Código de Processo Penal (CPP). Por isso, pediram a revogação ou sua
substituição por uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP,
benefício já negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e pelo Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o ministro
Toffoli, não há qualquer ato que configure flagrante constrangimento ilegal
praticado contra o professor decorrente do decreto prisional, que se encontra,
à primeira vista devidamente motivado em elementos concretos. “Esta Suprema
Corte pacificou entendimento no sentido de que ‘a periculosidade do agente,
delineada pela gravidade in concreto do crime, pelo modus operandi e por sua
personalidade, respalda a prisão preventiva para garantia da ordem pública”,
afirmou, citando precedente de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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