O Supremo Tribunal Federal
concedeu habeas corpus a nove réus acusados de envolvimento em um suposto
esquema de desvio de recursos da Petrobras. Ricardo Pessoa, José Ricardo
Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes,
Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José
Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira terão direito a
responder a processos em liberdade e terão a prisão preventiva substituída por medidas
cautelares.
Os réus citados no voto do
ministro relator, Teori Zavascki, passarão a ser monitorados por tornozeleira
eletrônica, e devem se manter afastados da direção e administração de empresas
envolvidas nas investigações.
Deverão ainda cumprir
recolhimento domiciliar integral, comparecer em juízo quinzenalmente para
informar e justificar atividades, ficarão obrigados a comparecer a todos os
atos do processo, bem como estão proibidos de manter contato com demais
investigados e de deixar o país. O descumprimento de qualquer dessas medidas
acarretará o restabelecimento da prisão.
Em seu voto, o ministro
Teori Zavascki citou os requisitos da prisão preventiva e a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o indício de existência de crime é
argumento insuficiente para justificar, sozinho, a adoção da prisão preventiva.
Sobre a possibilidade de a
concessão da liberdade interferir no fechamento de um possível acordo de
colaboração premiada com os envolvidos, o ministro afirmou que seria
"extrema arbitrariedade" manter a prisão preventiva considerando essa
possibilidade.
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