A venda de bebida
alcoólica a menores de idade é crime a partir desta quarta-feira (18). A
presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.106, que criminaliza a venda de
bebida alcoólica para crianças e adolescentes. O texto, publicado no Diário
Oficial da União (DOU), prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multa de
R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação. A nova norma altera o
Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Diante da mudança, o
secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Vitore
Maximiano, acredita no aumento da conscientização de adolescentes, familiares e
comerciantes. “Com a nova lei esperamos que finalmente o comércio de bebidas
alcoólicas para menores de idade acabe ou seja reduzido consideravelmente.
Esperamos também uma mudança no comportamento das famílias, dos comerciantes e
dos próprios adolescentes. O assunto é extremamente sério e o consumo de álcool
deve ser evitado por parte de crianças e adolescentes. Quanto mais cedo o
início do uso de álcool, maior o risco de um uso problemático no futuro”,
afirmou.
O texto sancionado
estabelece também como crime o fornecimento, ainda que de forma gratuita, de
bebida alcoólica a menores. Caso o descumprimento ocorra por parte de
comerciantes, o local de venda poderá ser interditado.
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