O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) deve retomar, na sessão da próxima quarta-feira (4), o
julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4552, que discute a validade de dispositivo da Constituição do Pará que garante
aos ex-governadores daquele estado o recebimento de subsídios vitalícios
correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça
local.
A medida cautelar na ADI, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), começou a ser julgada em fevereiro de 2011, quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão do artigo 305 e seu parágrafo 1º, da Constituição paraense, que prevê o benefício. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Tramitam no STF pelo menos
outras nove ações direitas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema, em que
a OAB questiona dispositivos semelhantes nos Estados do Acre (ADI 4553), Mato
Grosso (ADI 4601), Paraíba (ADI 4562), Paraná (ADI 4545), Piauí (ADI 4556), Rio
de Janeiro (ADI 4609), Rio Grande do Sul (ADI 4555), Rondônia (ADI 4575) e
Sergipe (ADI 4544).
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