O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro
ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5248, 5255, 5256 e 5258)
questionando leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso
do Sul e Amazonas que preveem a inclusão
obrigatória no acervo das bibliotecas e escolas públicas de exemplares da
Bíblia Sagrada. Também propôs a ADI 5257 contra lei de Rondônia que oficializa
naquela unidade da federação a mesma publicação como livro-base de fonte
doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades,
igrejas e grupos.
Nas quatro ações que
questionam a inclusão da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, o
procurador-geral da República alega que as leis ofendem o princípio
constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da
Constituição Federal.
Rio de Janeiro
A Lei fluminense 5.998/2011,
que torna obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas bibliotecas
situadas no estado, impondo multa em caso de descumprimento, é o alvo da ADI
5248.
Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot
pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei potiguar 8.415/2003, a qual
determina a inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas do estado de,
pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem
braile.
Mato Grosso do Sul
Os artigos 1º, 2º e 4º da
Lei sul-mato-grossense 2.902/2004, que tornam obrigatória a manutenção,
mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos um exemplar da Bíblia
Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas estaduais, são o alvo
da ADI 5256.
Amazonas
Na ADI 5258, o
procurador-geral da República requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º
e 4º da Lei Promulgada amazonense 74/2010, os quais obrigam a manutenção de ao
menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas públicas
estaduais.
Rondônia
Os artigos 1º e 2º da Lei
rondoniense 1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O primeiro oficializa no
estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar
princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o segundo
estabelece que essas sociedades poderão utilizar a Bíblia como base de suas
decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais), com pleno
reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas aos seus membros e a quem
requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas
instituições.
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