O ministro do Supremo
Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de
abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos
em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o
ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos
todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque
há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico,
"situações inibidoras do desencadeamento da investigação".
Para o ministro Teori,
"o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a
oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória
são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao
Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade
dos atos e procedimentos de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a
abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e
materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em
depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem,
por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa,
nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas
declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema,
foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos
preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro
argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável,
por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral
da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões
invocadas.
Segredo de Justiça
Todos os procedimentos
relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram
o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em
vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo
contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a
sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o
ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de
colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto,
nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes
expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e
que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação
sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de
publicidade”.
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