A liminar concedida pelo
juiz da 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, Rafael Chalegre do Rego Barros,
ao julgar procedente uma ação da Procuradoria Geral do Município (PGM) de
Campina Grande, no dia 28 de janeiro deste ano, foi a primeira do Brasil e acabou
firmando um novo entendimento jurídico sobre o processo de renegociação de
dívidas de municípios e Estados brasileiros com base na Lei Complementar
148|2014.
Depois disso, vários
outros entes federados ingressaram com ações semelhantes, a exemplo das
prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo; conquistando o mesmo direito. O
poder público municipal de Campina Grande pediu, na época, a repactuação de um
débito de aproximadamente R$ 117 milhões, cujo montante foi gerado pelo não
pagamento de uma dívida do município junto ao Banco do Brasil na gestão do
ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo.
“Na época que ingressamos
com essa ação nenhum outro ente federativo havia atentado para essa
possibilidade. E graças a Deus tivemos êxito e com nosso trabalho pudemos
construir um novo entendimento sobre o tema”, explicou o procurador geral do
município, José Fernandes Mariz (foto).
Segundo a Medida
Provisória do Governo Federal, os Estados e Municípios brasileiros, deveriam
consolidar débitos junto à Secretaria do Tesouro Nacional ficando, o
Banco do Brasil, na incumbência de retirar os valores dos Fundos de
Participação dos Estados e Municípios.
Na época, o Município de Campina Grande consolidou um débito de R$ 20 milhões e entre os Governos de Cássio e Cozete Barbosa, o Município de Campina Grande já havia pago R$ 25,5 milhões.
Na decisão, o Magistrado enfatiza que a
repactuação atende ao interesse público e pode significar a melhoria da
qualidade de vida da população de Campina Grande, na medida em que vai permitir
ao município ter uma maior capacidade de endividamento e firmar convênios e
parcerias com outros entes federados.
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