Campina Grande foi pioneira no Brasil na conquista de liminar para repactuar dívidas com o governo federal


Vladimir Chaves

A liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, Rafael Chalegre do Rego Barros, ao julgar procedente uma ação da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande, no dia 28 de janeiro deste ano, foi a primeira do Brasil e acabou firmando um novo entendimento jurídico sobre o processo de renegociação de dívidas de municípios e Estados brasileiros com base na Lei Complementar 148|2014.

Depois disso, vários outros entes federados ingressaram com ações semelhantes, a exemplo das prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo; conquistando o mesmo direito. O poder público municipal de Campina Grande pediu, na época, a repactuação de um débito de aproximadamente R$ 117 milhões, cujo montante foi gerado pelo não pagamento de uma dívida do município junto ao Banco do Brasil na gestão do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo.

“Na época que ingressamos com essa ação nenhum outro ente federativo havia atentado para essa possibilidade. E graças a Deus tivemos êxito e com nosso trabalho pudemos construir um novo entendimento sobre o tema”, explicou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz (foto).

Segundo a Medida Provisória do Governo Federal, os Estados e Municípios brasileiros, deveriam consolidar débitos junto à Secretaria do Tesouro Nacional ficando, o Banco do Brasil, na incumbência de retirar os valores dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.

Na época, o Município de Campina Grande consolidou um débito de R$ 20 milhões e entre os Governos de Cássio e Cozete Barbosa, o Município de Campina Grande já havia  pago R$ 25,5 milhões.


Na decisão, o Magistrado enfatiza que a repactuação atende ao interesse público e pode significar a melhoria da qualidade de vida da população de Campina Grande, na medida em que vai permitir ao município ter uma maior capacidade de endividamento e firmar convênios e parcerias com outros entes federados.

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