O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou hoje (26), um substitutivo ao Projeto de Lei 3131/08, que
torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro
militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de
Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.
O agravamento do crime
também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente
público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de
segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O
homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
O texto aprovado pelos
deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes
Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida
contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a
dois terços.
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