O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 8305/14, do Senado,
que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de
homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher em
razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.
Segundo a proposta, há
razão quanto à condição de sexo feminino quando o crime envolve violência
doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos
trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto
prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
durante a gestação ou nos
três meses posteriores ao parto;
contra menor de 14 anos,
maior de 60 ou pessoa com deficiência;
na presença de descendente
ou ascendente da vítima.
Crime hediondo
O texto aprovado também
inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei
8.072/90.
Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
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