O Ministério Público
Federal na Paraíba obteve a condenação da ex-prefeita de Bayeux (PB) Sara Maria
Francisca Medeiros Cabral por improbidade administrativa, decorrente de
prejuízo aos cofres públicos e prática de atos que violam os princípios da
administração pública. A Justiça Federal também condenou, pelos mesmos fatos,
Francisco Sales Pereira, Josebias Brandão de Melo, Ernani Aguiar Sampaio Netto
e a Construtora DS Construções Ltda.
Os réus vão ter que
restituir a União em R$ 64.737,02 (com atualização monetária) e estão proibidos
de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios por cinco anos. Os envolvidos, com exceção da empresa, ainda
tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Sara Cabral e os outros
quatro reús foram condenados pela Justiça Federal por irregularidades na
execução do Convênio Siafi n.º 478987, firmado entre o município de Bayeux (PB)
e a União, que previa a construção de uma creche-berçário na cidade no valor
total de R$ 324.856,56, sendo R$ 200 mil repassados pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social, e R$ 124.856,56, de contrapartida municipal.
Ilegalidades – Na ação, o
MPF expôs que, durante auditoria, a Controladoria Geral da União (CGU)
encontrou diversas irregularidades. A primeira delas consistiu na não
realização da Tomada de Preços n.º 07/2002, modalidade de licitação que
escolheria a empresa responsável pela execução das obras. Também afirmou o MPF
que, mesmo após os técnicos da CGU terem solicitado os autos do processo de
licitação, a administração municipal não dispunha da documentação, logo,
aparentemente, a DS Construções Ltda. havia sido contratada de forma direta.
Além disso, os gestores
municipais se ausentaram no dever de reter e recolher as contribuições sociais
devidas pela construtora ao INSS sobre o valor bruto das notas fiscais, o que
corresponde ao total de R$ 10.615,25. Ainda entre as ilicitudes, verificou-se
que DS Construções Ltda. apresentou a Planilha de Preços Final com indicação
errada do valor a ser pago por escavação para fundação de pilares, enquanto o
valor correto era de R$ 4.712,36, a citada empresa apontou como valor a ser
pago o de R$ 10.008,11. O erro resultou no enriquecimento sem motivo para
construtora no montante de R$ 5.295,75.
Soma-se, também, à lista
de irregularidades, o fato de que, à época, Francisco Sales Pereira e Josebias
Brandão de Melo, secretário de infraestrutura e engenheiro fiscal do Município
de Bayeux (PB), respectivamente, teriam verificado e ratificado todos os
boletins de medição elaborados pela DS Construções Ltda. No entanto, a equipe
de fiscalização da CGU constatou que “alguns serviços, embora medidos, pagos e
dados como concluídos, foram executados a menor, tanto quantitativamente quanto
qualitativamente, enquanto outros simplesmente não foram executados”. A
diferença entre os quantitativos orçados e os efetivamente executados resultaram
no prejuízo de R$ 27.155,96 aos cofres públicos.
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