O juiz Gustavo Procópio
Bandeira, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, deferiu pedido de liminar contra a
Prefeitura de Santa Rita, determinando o bloqueio de até 60% do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), exclusivamente para pagamento dos salários
dos servidores da educação, e de até 54% dos recursos do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM e SUS, para serem utilizados no pagamento dos servidores
da saúde.
O magistrado deferiu a
liminar após apreciar o Mandado de Segurança Coletivo com Pedido Liminar
impetrado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita –
SINFESA contra a Prefeitura de Santa Rita. Conforme o processo, os servidores
da educação e da saúde estão sem receber o salário de dezembro de 2014, apesar
do Sindicato ter buscado o diálogo com o gestor do Município para evitar o atraso
dos salários.
O Sindicato alegou ainda,
que no início de janeiro deste ano foi emitido um ofício conjunto das
Secretarias de Finanças, da Administração, e do representante do Ministério
Público Estadual, informando que o pagamento dos servidores referente ao mês de
dezembro e a diferença do 13º salário, seria efetuado no dia 12 de janeiro de
2015.
Ao ser indagado pela Justiça sobre a situação, o procurador geral do Município, através de petição, informou que nos últimos meses o Município passou por “uma forte instabilidade política, na qual o atual gestor ficou oito meses afastado do cargo, até que uma liminar do TJPB determinou o seu reingresso no comando da municipalidade”.
Na decisão Gustavo
Procópio ressaltou que a prova documental juntada pelo Sindicato é firme e demonstra
o descompromisso da Administração em garantir a atualidade dos vencimentos dos
seus servidores. O magistrado destacou ainda que o representante judicial do
Município de Santa Rita não justificou a retenção dos salários dos servidores.
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