Dívidas inferiores a 10%
do salário mínimo — R$ 78,80 em valores de hoje — poderão não mais serem
inscritas em cadastros de inadimplentes. É o que prevê o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 296/2014, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/1990) e está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O autor da proposta, senador Jayme Campos (DEM-MT), argumenta que a inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes “acarreta muitos prejuízos e dificuldades em suas vidas pessoais e comerciais” e, no caso de dívidas de valor irrisório, com certeza o consumidor optaria por quitá-la para não enfrentar os transtornos de ter seu nome registrado no banco de inadimplentes. O senador também ressalta que o projeto ajudaria a evitar equívocos por parte da instituição financeira.
De acordo com o Mapa da Inadimplência no Brasil, estudo promovido pela Serasa Experian, em 2014 os inadimplentes totalizam 35 milhões de pessoas, o equivalente a 24,5% da população. O levantamento levou em consideração, entretanto, dívidas de valores acima de R$ 200. Considerando os débitos menores que isso, o percentual é ainda maior.
O PLS 296/2014 está sob a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e será apreciado em decisão terminativa na comissão.
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