O ministro Celso de Mello,
do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ)
3794, instaurado contra o ex-deputado federal André Vargas (sem partido), ao
juízo da 77ª Zona Eleitoral de Bela Vista do Paraíso (PR), após a cassação do
mandato parlamentar pela Câmara dos Deputados. O inquérito apura a possível
prática dos crimes previstos nos artigos 348 (falsidade documental) e 353 (uso
de documento falso) do Código Eleitoral.
Com a publicação no dia 11
de dezembro da Resolução da Câmara dos Deputados 59/2014, que declarou a perda
do mandato de Vargas “por conduta incompatível com o decoro parlamentar”, o
ministro Celso de Mello, relator do inquérito, registra que cessou a
competência originária do STF.
Confira a integra da
decisão:
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