Refis 2014 termina no dia 31 de dezembro em Campina Grande


Vladimir Chaves

Quem ainda não quitou os seus débitos com o Município de Campina Grande não pode perder a oportunidade de acabar com as dívidas neste mês. É que termina no dia 31 de dezembro o prazo final do 2º Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis Municipal) referente a 2014. A intenção é que até o final do período o poder público municipal possa ter arrecadado até R$ 5 milhões, que serão revertidos em obras e serviços públicos.

Poderão participar do programa contribuintes com débitos referentes a multas de trânsito junto à prefeitura ou a impostos como IPTU, ISS e ITBI. As multas e correções monetárias poderão ser renegociadas e o valor das dívidas, diminuído. Para solicitar a renegociação do débito, é simples: é preciso tão somente procurar a Secretaria de Finanças, localizada na Avenida Floriano Peixoto, que vai recalcular o valor da dívida e orientar sobre as opções de pagamento disponíveis. Quem optar por quitar o débito à vista, em cota única, terá desconto de 100% sobre o valor dos juros e da multa de mora.

Há ainda a possibilidade de procurar a Procuradoria Geral do Município, próximo à Rodoviária Velha, para mais orientações. “Nessa reta final de ano, é uma oportunidade importantíssima para quem quer iniciar o ano com o nome limpo. A gestão municipal desde o início tem tido uma postura amigável com seus contribuintes inadimplentes e dado chances incríveis de renegociação dos débitos. Um exemplo disso foi o Mutirão Fiscal que promovemos”, observou o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz.

Ele também lembrou que os recursos arrecadados terão origem certa. “Uma outra marca desse governo é a transparência com que os recursos públicos são aplicados. Temos investido pesado em ações na saúde, educação e na infraestrutura da cidade. É visível como Campina tem evoluído e se desenvolvido e isso nos alegra muito”, ressaltou Mariz.


O pagamento parcelado poderá ser feito em até 60 prestações mensais e consecutivas. Nesse caso, a primeira parcela terá o valor de, no mínimo, 5% do montante do débito consolidado e as demais não poderão ser inferiores a R$ 50 nos parcelamentos feitos por pessoa física e a R$ 70 nos parcelamentos realizados por pessoa jurídica enquadrada na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Já na categoria empresa de médio porte, a parcela mínima será de R$ 200, enquanto que nas empresas de grande porte o valor não poderá ser inferior a R$ 400.

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