A Procuradoria Regional
Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) propôs representação contra o governador reeleito
Ricardo Vieira Coutinho, a vice-governadora eleita Ana Lígia Costa Feliciano e
Francisca de Lucena Henriques, mais conhecida como Nininha Lucena. Para a
PRE/PB, está configurada a prática de conduta vedada pela legislação eleitoral,
consistente no uso de servidor ou empregado da administração pública em
atividades para campanha eleitoral durante o horário de expediente normal. A
conduta infringe o que determina o artigo 73, inciso III, da Lei n.º 9.504/97
(Lei Geral das Eleições).
As investigações foram
iniciadas a partir de denúncia feita pela Coligação 'A Vontade do Povo',
noticiando que Nininha Lucena, enquanto gerente da 13ª Região de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, teria feito propaganda política em favor do
governador reeleito, durante o horário de expediente normal. As declarações
foram gravadas e chegaram a ser noticiadas pela imprensa.
Para o Ministério Público
está comprovado que Nininha Lucena, em benefício do então candidato à
reeleição, durante reunião realizada com diversos prestadores de serviço da
educação, conclamou os trabalhadores a apoiarem Ricardo Coutinho, inclusive
pedindo votos, sob a possível ameaça de perda dos empregos. “Sem dúvida alguma,
conduta como a ora descrita tende a afetar a igualdade de oportunidades entre
os candidatos no pleito eleitoral, especialmente por ter sido realizada em
evento no mês de outubro, durante a campanha eleitoral. A situação de ilícita
vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”,
ressalta o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva.
A representação contra os três foi ajuizada em 17 de dezembro de 2014. O caso será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Uso da estrutura do governo
– Segundo a PRE/PB, o conjunto probatório demonstra que se está diante de fatos
que revelam o uso da estrutura do governo do Estado da Paraíba em benefício da
reeleição do atual governador, com a participação de seus representantes.
A lei proíbe a simples prática de quaisquer das condutas vedadas elencadas nos incisos do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97, não havendo necessidade de se demonstrar potencialidade apta a causar desequilíbrio ou influir no resultado do pleito, nem benefício concreto a qualquer candidato, apesar de, no caso, ser manifesta a vantagem auferida pelos representados que encabeçaram a chapa para o cargo de governador e vice-governador da Paraíba.
A PRE/PB pede a punição de
acordo com as sanções previstas no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º
9.504/97, e artigo 50, parágrafos 4º e 5º da Resolução TSE n.º 23.404/2014.
Dentre elas estão multa (R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e cassação do registro ou
do diploma.
* Procedimento n.º 1.24.000.002773/2014-47
* Protocolo 55.467/2014
Assessoria do MPF
3 comentários:
Agora lascou com as provas fica difícil fazer uma boa defesa.
Uso da maquina, do patrimônio e verbas públicas durante a campanha foi feito de forma aberta, o governador no exitou em tudo fazer para ganhar as eleições, inclusive o comentário de um aliado que afirma ouvir do próprio candidato "eu trico o estado,mas ganho as eleições". Agora que a justiça faça sua parte, cassando com celeridade.
caso isso venha ser provado na justiça cabe recurso dar tempo terminar os 4 anos de governo e quando de fato sair a decisão final o cara vai esta sendo senador, vimos este filme antes com cassio , hoje ele e senador então o crime compensa no nosso estado, as autoridades do judiciario não tem pulso suficiente para afrontar esse poderio economico , quem tem dinheiro e sabe lidar com o poder e rei nesse estado.
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