O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta
de inconstitucionalidade (ADI 5.181), com pedido de medida cautelar, contra
parte do artigo 19, parágrafo 9º, da Constituição do estado do Maranhão, que autoriza
uso do nome de pessoas vivas em obras e locais públicos.
Para Janot, ao permitir a
atribuição de nome de pessoa viva a obras e locais públicos, a norma estadual
viola princípios gerais da Administração Pública, em especial o da
impessoalidade. “No que diz respeito especificamente à denominação de obras e
logradouros públicos, é incompatível com o princípio da impessoalidade a
atribuição do nome de qualquer pessoa viva, sejam agentes públicos ou não”.
O procurador-geral da República explica que a designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público. “Promover particulares, contudo, não é nem pode ser finalidade buscada pela administração pública”, pontua.
De acordo com a ação, a Constituição
da República impôs de maneira expressa a observância do princípio da
impessoalidade por parte do poder público. “É patente, portanto, a
incompatibilidade do artigo 19, parágrafo 9º, da Constituição maranhense com o
princípio da impessoalidade, expresso no artigo 37, caput e parágrafo 1º, da
Constituição da República”, apontou.
O documento também destaca
violação do princípio da isonomia (ou da igualdade) ao dispensar tratamento
diferente, sem justificativa, autorizado na parte questionada da norma
maranhense: 'pessoas consagradas notória e internacionalmente como ilustres ou
que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na qual está localizada a
obra ou logradouro'.
Para Rodrigo Janot, “a discriminação que a disposição contestada fomenta contraria princípios fundamentais da administração pública, implica desvio da finalidade precípua de realização do interesse público e não gera, em contrapartida, realização de norma constitucional alguma”
0 comentários:
Postar um comentário