O vereador Lucas de Brito, lamentou a rejeição do Projeto de Lei, de sua autoria que concedia aos
servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa, adicional de periculosidade
aos servidores do município que trabalham sobre motocicletas.
Para Lucas de Brito, a
rejeição de um projeto de tamanha relevância para os trabalhadores demonstra
apenas o grau de subserviência dos governistas. “Derrubar matéria
meramente propositiva, que sequer geram direitos e obrigações de imediato,
revela o nível de subserviência a que chegou o Poder Legislativo da Capital em
relação ao prefeito” Uma lástima! Disse.
A Lei 12.997, de 18 de
junho de 2014, que concede o direito ao adicional de periculosidade está
previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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