O Tribunal de Contas da
União (TCU) definiu como “temerária” a gestão da Petrobras nas obras de
construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), estimadas em
47,7 bilhões de dólares. De acordo com a Corte, significa dizer que as decisões
não foram potencialmente tomadas em contraposição à identificação,
quantificação e gestão dos riscos do empreendimento. A obra é a terceira maior
do Programa de Aceleração Crescimento (PAC).
Os técnicos do TCU
ressaltaram que gestão temerária tem sido apontada quando se identificam
irregularidades associadas, entre outros, à falta ou insuficiência de análises
técnicas, à grave inobservância de normas, à existência de sobrepreço ou
superfaturamento em contratos e à ausência de controles efetivos.
No caso da Comperj, o relatório apontou que houve falta de análise técnica para identificação de riscos, que levasse em conta dificuldades com licenciamentos ambientais e desapropriações, por exemplo. Dessa forma, os atrasos de cronograma ocasionaram “vultuosos” acréscimos nos valores iniciais dos contratos, além de perdas consideráveis da receita da estatal.
Ainda no campo da falta de
análise técnica para realização dos contratos da Comperj, o TCU afirmou que as
tomadas de decisões pouco alicerçadas podem ter criado um ambiente fértil para
procedimentos indevidos.
Apesar de não acusar diretamente irregularidades, o relatório mostra ser surpreendente a contratação de R$ 3,8 bilhões para contrução da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades, sem que tivesse sido precedida de qualquer processo licitatório.
“Entendo que a atuação do Tribunal, nesse caso, deve ser imediata, ante as circunstâncias em que se deu a contratação, pelos montantes envolvidos e, principalmente, pelas notícias que têm sido veiculadas na mídia acerca de superfaturamento nas obras desse empreendimento”, afirmou o ministro do Tribunal e relator do processo, José Jorge.
Nos próximos 30 dias, o TCU vai levantar informações sobre a refinaria, como a viabilidade econômica atualizada e a inexistência de análises estruturadas de riscos para o Programa Comperj. Em 15 dias, a Petrobras deve encaminhar ao Tribunal informações sobre investimentos no Comperj, independentemente de centros de custo, fase de implantação ou áreas de negócio, abrangendo todos os contratos de obras, fornecimentos e serviços.
Obstrução de informação
De acordo com o relator,
os documentos entregues em resposta aos ofícios de requisição da auditoria
foram, integralmente e de forma genérica, classificados como sigilosos, sob a
tese de que as informações nele contidas poderiam “representar vantagem
competitiva a outros agentes econômicos”.
A unidade técnica que realizou os processos, no entanto, apontou que a Petrobras não observou os dispositivos da Lei de Acesso à Informação, determina que a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deve conter, no mínimo: arrazoados acerca do assunto sobre o qual versa a informação. Além disso, os fundamentos jurídicos para a classificação de dados, a indicação do prazo de sigilo ou do evento que defina seu termo final e a identificação precisa da autoridade que a classificou. Isso porque, nos termos da lei, a publicidade é preceito geral e o sigilo é exceção.
O ministro José Jorge
relembrou que a empresa adotou comportamento idêntico no processo relativo à
refinaria de Pasadena. “Ao contrário, o interesse público apontava no sentido
de se conferir ao processo a máxima transparência, contribuindo ‘para a
competitividade, governança corporativa e para os interesses de seus acionistas
minoritários’”, ressaltou.
O ministro também destacou
que a fiscalização não deixa a Petrobras em desvantagem frente a outros agentes
econômicos que possam resultar da extração, tratamento e apresentação dos dados
contidos nos documentos encaminhados pela empresa. “Esses procedimentos são
necessários à missão conferida a esta Corte decorrente de expressa previsão
constitucional”, conclui.