A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu, por maioria, que é de
competência da Justiça Federal o julgamento de processo que envolve seguro
habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS),
em recurso envolvendo a Federal Seguros. A decisão ocorreu na manhã desta
terça-feira (9) na apelação cível (0023877-59.2011.815.0011). A decisão cabe
recurso.
A ação inicial, no 1º
Grau, foi interposta por mutuários do sistema financeiro de habitação contra a
Federal Seguros, em decorrência de reparo integral dos imóveis objetos da ação.
O Juízo condenou a seguradora ao pagamento de quantia para o conserto integral
dos imóveis de cada um dos segurados.
Inconformada, a Federal
Seguros interpôs recurso apelatório sustentando, em primeira preliminar, o
reconhecimento do litisconsorte passivo necessário da Caixa Econômica e do
interesse da União no feito, com o deslocamento da competência para a Justiça
Federal.
Ao apreciar o recurso, a
desembargadora-relatora Maria das Graças Morais Guedes entendeu que a Justiça
estadual detém competência para analisar e julgar as ações que envolvem
contratos de seguros em questão, diante das apólices serem privadas, não
envolvem créditos do FCVS e serem pactuados anteriormente ao período de
02/12/98 a 29/12/2009, conforme decisão consolidada pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Entretanto, o juiz
convocado Ricardo Vital de Almeida entendeu pela incompetência da Justiça
Comum, determinando, assim, a remessa dos autos ao Tribunal Regional da 5ª
Região, com observância aos termos do inciso 4º do artigo 1ª – A da Lei
13.000/144 – que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)
a assumir direito e obrigações do seguro habitacional do sistema financeiro de
habitação.
“Entendo haver ocorrido
alteração no enquadramento jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) frente às
ações que envolvem seguro habitacional, passando ela a ser considerada
verdadeira parte em tais lides, atraindo, assim, a competência da Justiça
Federal”, assegurou o magistrado. Do mesmo modo, o desembargador José Aurélio
da Cruz acompanhou o voto do juiz Ricardo Vital.