Tribunal de Justiça da Paraíba entende que processo de seguro habitacional é da competência da Justiça Federal


Vladimir Chaves

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu, por maioria, que é de competência da Justiça Federal o julgamento de processo que envolve seguro habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), em recurso envolvendo a Federal Seguros. A decisão ocorreu na manhã desta terça-feira (9) na apelação cível (0023877-59.2011.815.0011). A decisão cabe recurso.

A ação inicial, no 1º Grau, foi interposta por mutuários do sistema financeiro de habitação contra a Federal Seguros, em decorrência de reparo integral dos imóveis objetos da ação. O Juízo condenou a seguradora ao pagamento de quantia para o conserto integral dos imóveis de cada um dos segurados.
Inconformada, a Federal Seguros interpôs recurso apelatório sustentando, em primeira preliminar, o reconhecimento do litisconsorte passivo necessário da Caixa Econômica e do interesse da União no feito, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal.

Ao apreciar o recurso, a desembargadora-relatora Maria das Graças Morais Guedes entendeu que a Justiça estadual detém competência para analisar e julgar as ações que envolvem contratos de seguros em questão, diante das apólices serem privadas, não envolvem créditos do FCVS e serem pactuados anteriormente ao período de 02/12/98 a 29/12/2009, conforme decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entretanto, o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida entendeu pela incompetência da Justiça Comum, determinando, assim, a remessa dos autos ao Tribunal Regional da 5ª Região, com observância aos termos do inciso 4º do artigo 1ª – A da Lei 13.000/144 – que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) a assumir direito e obrigações do seguro habitacional do sistema financeiro de habitação.


“Entendo haver ocorrido alteração no enquadramento jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) frente às ações que envolvem seguro habitacional, passando ela a ser considerada verdadeira parte em tais lides, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal”, assegurou o magistrado. Do mesmo modo, o desembargador José Aurélio da Cruz acompanhou o voto do juiz Ricardo Vital.