O Tribunal de Justiça da
Paraíba acatou recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Caaporã e
determinou que a Prefeitura de Pitimbu forneça, no prazo de 30 dias, uma
cadeira de rodas motorizada a uma pessoa com deficiência do município que não
têm condições de se locomover. Caso seja descumprida a decisão, o município
pagará multa diária no valor de R$ 200,00.
Segundo a promotora de
Justiça Cassiana Mendes de Sá, o recurso foi impetrado pela Promotoria porque o
Juízo de Primeira Instância havia julgado improcedente o pedido da cadeira de
rodas feito através de uma ação civil pública. Na sentença concedida pelo
Tribunal de Justiça, a juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho que o cidadão
tem o direito de que lhe seja assegurado pelo Estado o pleno acesso aos meios
que possibilitem o tratamento de saúde.
“Esta decisão representa a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana consagrado na Constituição Federal”, ressaltou a promotora Cassiana Mendes.