Justiça determina que Prefeitura de Pitimbu doe cadeira de rodas a portador de necessidades especiais.


Vladimir Chaves

O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Caaporã e determinou que a Prefeitura de Pitimbu forneça, no prazo de 30 dias, uma cadeira de rodas motorizada a uma pessoa com deficiência do município que não têm condições de se locomover. Caso seja descumprida a decisão, o município pagará multa diária no valor de R$ 200,00.

Segundo a promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá, o recurso foi impetrado pela Promotoria porque o Juízo de Primeira Instância havia julgado improcedente o pedido da cadeira de rodas feito através de uma ação civil pública. Na sentença concedida pelo Tribunal de Justiça, a juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho que o cidadão tem o direito de que lhe seja assegurado pelo Estado o pleno acesso aos meios que possibilitem o tratamento de saúde.

“Esta decisão representa a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana consagrado na Constituição Federal”, ressaltou a promotora Cassiana Mendes.