Às 19h deste sábado (12)
termina o prazo final para os candidatos, escolhidos em convenção partidária
para concorrer às Eleições Gerais de 2014, requererem seus registros
individuais de candidaturas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), caso seus partidos políticos ou
coligações não os tenham solicitado até as 19h do dia 5 de julho. As convenções
partidárias ocorreram de 10 a 30 de junho.
O candidato nesta situação
tem 48 horas para entrar com o pedido individual de candidatura, a partir da
publicação do edital contendo a lista de candidatos pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE). O prazo final de registro desses candidatos vigora
até o dia 12 de julho, porque a Justiça Eleitoral tem justamente até esta
quinta-feira (10) para publicar os editais com as listas dos pedidos de
registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações até o dia 5 de
julho. No caso, o candidato deve seguir as mesmas regras dos requerimentos de
registro respeitadas por partidos ou coligações até o dia 5 de julho.
Pelo parágrafo 4º do
artigo 11, “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de
seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o
prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos
candidatos pela Justiça Eleitoral”.
0 comentários:
Postar um comentário