A partir desta
quinta-feira (10), as pesquisas eleitorais realizadas mediante apresentação da
relação de candidatos ao entrevistado devem conter o nome de todos aqueles que
tenham solicitado registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Até o momento,
465 pesquisas eleitorais acerca dos candidatos a presidente da República nas
Eleições 2014 foram registradas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde 1º de janeiro, o
registro no TSE de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é
obrigatório. Por sua vez, as pesquisas referentes aos cargos de governador,
senador, deputado federal e deputado estadual/distrital devem ser registradas
nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já o registro das pesquisas que
englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições
federais e estaduais, deverá ser feito tanto no TRE respectivo como no TSE.
O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 30 dias.
Quem divulgar a informação
sem o prévio registro estará sujeito à multa que pode variar de R$ 53 mil a R$
106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º.
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